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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5005489-46.2025.4.03.6301

Publicação
DJEN 27/05/2026
Número único (CNJ)
5005489-46.2025.4.03.6301
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE PERÍODO COMUM. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PREENCHIMENTO INCORRETO DAS RELAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECLARADAS PELO REQUERENTE. NECESSIDADE DE PROVOCAÇÃO ADEQUADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu extinguir o feito sem resolução de mérito, julgando prejudicado o recurso interposto, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.