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Recurso repetitivo · Superior Tribunal de Justiça

Tema 446/STJ

Vigente

Situação no tribunal: Trânsito em Julgado

Órgão julgador
Terceira Seção
Afetação
17/11/2010
Julgamento
28/03/2012
Publicação do acórdão
04/09/2012
Página no STJ

Tese firmada

O indivíduo não pode ser compelido a colaborar com os referidos testes do 'bafômetro' ou do exame de sangue, em respeito ao princípio segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar (nemo tenetur se detegere).

Questão submetida a julgamento

Questão referente à legítima a recusa do suspeito a soprar o etilômetro ou a fornecer sangue para a alcoolemia.