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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007823-88.2025.4.02.5102

Publicação
DJEN 29/05/2026
Número único (CNJ)
5007823-88.2025.4.02.5102
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a pagar à parte autora os valores devidos referentes aos 120 dias de salário maternidade, com DIB em 30/01/2025 (data do nascimento da filha da autora), assim como os valores relativos ao abono anual proporcional. Os valores serão acrescidos de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e juros de mora desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Transitado em julgado, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente em relação às parcelas vencidas à época do ajuizamento da demanda, bem como aplicando correção monetária nos termos da sentença, ou, na sua falta, nos da tabela do Conselho da Justiça Federal. Com os valores, expeça-se a RPV. Após dê-se vista as partes pelo prazo de 5 dias. Sem impugnação, requisitem-se o RPV. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007823-88.2025.4.02.5102/RJ AUTOR : VANUZA DA SILVA MARQUES ADVOGADO(A) : MARCELO RICARDO VITALINO (OAB SP308837) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a pagar à parte autora os valores devidos referentes aos 120 dias de salário maternidade, com DIB em 30/01/2025 (data do nascimento da filha da autora), assim como os valores relativos ao abono anual proporcional. Os valores serão acrescidos de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e juros de mora desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Transitado em julgado, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente em relação às parcelas vencidas à época do ajuizamento da demanda, bem como aplicando correção monetária nos termos da sentença, ou, na sua falta, nos da tabela do Conselho da Justiça Federal. Com os valores, expeça-se a RPV. Após dê-se vista as partes pelo prazo de 5 dias. Sem impugnação, requisitem-se o RPV. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.