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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5020155-56.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 29/05/2026
Número único (CNJ)
5020155-56.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, homologo a transação, extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020155-56.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : CLAUDIO CORDEIRO MARTINS ADVOGADO(A) : BRUNO FERREIRA BHERING (OAB MG143503) ADVOGADO(A) : JONATHAS PAIVA FERNANDES (OAB MG134335) ADVOGADO(A) : CAMILLA ATSUMI ZANUNCIO SEDIYAMA BHERING (OAB MG180537) ADVOGADO(A) : ALVARO GONCALVES COSTA (OAB MG191355) ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR NERY PASCHOAL (OAB MG118668) SENTENÇA Isto posto, homologo a transação, extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.