Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5015921-79.2022.4.02.5001

Publicação
DJEN 29/05/2026
Número único (CNJ)
5015921-79.2022.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015921-79.2022.4.02.5001/ES AUTOR : CLAUDIOMIRO MOREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.