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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5047723-47.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 28/05/2026
Número único (CNJ)
5047723-47.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c artigo 51, inciso III da Lei n.º 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047723-47.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : CARLOS ROBERTO DE SOUZA MENEZES ADVOGADO(A) : LEANDRO LINDENBLATT MADEIRA DE LEI (OAB RJ139779) SENTENÇA Diante do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c artigo 51, inciso III da Lei n.º 9.099/95.