Ementa
Diante do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c artigo 51, inciso III da Lei n.º 9.099/95.
Diante do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c artigo 51, inciso III da Lei n.º 9.099/95.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047723-47.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : CARLOS ROBERTO DE SOUZA MENEZES ADVOGADO(A) : LEANDRO LINDENBLATT MADEIRA DE LEI (OAB RJ139779) SENTENÇA Diante do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c artigo 51, inciso III da Lei n.º 9.099/95.