Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução, para o fim de extinguir a execução de título extrajudicial promovida pela CEF, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, em razão da ausência de título executivo hábil.
Sem custas para recurso, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei 9.289/1996.
Providencie a Secretaria à devida alteração do valor da causa, junto ao sistema processual, para R$ 129.089,36 (cento e vinte e nove mil, oitenta e nove reais e trinta e seis centavos), conforme fundamentação.
Condeno a CEF em honorários fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85 e seguintes do CPC.
Acórdão emanado do Eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região (evento 15, ACOR2):
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos à vara de origem para continuidade da instrução do feito, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Em seguida, voltem conclusos.