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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Execução de Título Extrajudicial 5022988-47.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 28/05/2026
Número único (CNJ)
5022988-47.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, homologo, para que produza seus devidos e regulares efeitos, a desistência requerida. Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma prevista no art. 485, VIII, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5022988-47.2026.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : RESIDENCIAL DEZ BONSUCESSO ADVOGADO(A) : ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979) SENTENÇA Diante do exposto, homologo, para que produza seus devidos e regulares efeitos, a desistência requerida. Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma prevista no art. 485, VIII, do CPC.