Ementa
Diante do exposto, homologo, para que produza seus devidos e regulares efeitos, a desistência requerida. Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma prevista no art. 485, VIII, do CPC.
Diante do exposto, homologo, para que produza seus devidos e regulares efeitos, a desistência requerida. Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma prevista no art. 485, VIII, do CPC.
homologacao
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5022988-47.2026.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : RESIDENCIAL DEZ BONSUCESSO ADVOGADO(A) : ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979) SENTENÇA Diante do exposto, homologo, para que produza seus devidos e regulares efeitos, a desistência requerida. Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma prevista no art. 485, VIII, do CPC.