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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1001358-07.2025.5.02.0331

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
1001358-07.2025.5.02.0331
Inteiro teor

Ementa

HO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1001358-07.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: ISLANIA ALVES BARBOSA RECLAMADO: JEOVAN SILVA DOS ANJOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f4a07c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Itapecerica da Serra, 19/10/2026. PAULA APARECIDA CAVALCANTE OLIVEIRA SENTENÇA Expeça-se alvará para transferência do importe bloqueado a título de contribuição previdenciária. Ante o adimplemento da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1001358-07.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: ISLANIA ALVES BARBOSA RECLAMADO: JEOVAN SILVA DOS ANJOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f4a07c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Itapecerica da Serra, 19/10/2026. PAULA APARECIDA CAVALCANTE OLIVEIRA SENTENÇA Expeça-se alvará para transferência do importe bloqueado a título de contribuição previdenciária. Ante o adimplemento da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência e arquivem-se os autos. BRUNO COUTINHO PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEOVAN SILVA DOS ANJOS