Ementa
HO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1001358-07.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: ISLANIA ALVES BARBOSA RECLAMADO: JEOVAN SILVA DOS ANJOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f4a07c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Itapecerica da Serra, 19/10/2026. PAULA APARECIDA CAVALCANTE OLIVEIRA SENTENÇA Expeça-se alvará para transferência do importe bloqueado a título de contribuição previdenciária. Ante o adimplemento da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência e arquivem-se os autos.