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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001785-81.2026.4.02.5116

Publicação
DJEN 28/05/2026
Número único (CNJ)
5001785-81.2026.4.02.5116
Inteiro teor

Ementa

Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, nos termos da fundamentação. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995. Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC. Transitado em julgado , dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001785-81.2026.4.02.5116/RJ AUTOR : LUIZA MACHADO DA SILVA ADVOGADO(A) : BERNARDO RUCKER (OAB SP308435) SENTENÇA Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, nos termos da fundamentação. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995. Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC. Transitado em julgado , dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se