Ementa
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, nos termos da fundamentação. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995. Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC. Transitado em julgado , dê-se baixa e arquivem-se os autos.