Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000033-07.2021.4.02.5001/ES AUTOR : LAURA STELA DE ANGELI ADVOGADO(A) : RICARDO PASSABON ZIPPINOTTI (OAB ES019175) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.