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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002840-06.2026.4.02.5104

Publicação
DJEN 28/05/2026
Número único (CNJ)
5002840-06.2026.4.02.5104
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, I c/c, artigo 321, parágrafo único, todos do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995). Interposto recurso e não exercido o juízo de retratação previsto no art. 331 do CPC, cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais (art. 331, §1º do CPC). Transitado em julgado, intime-se a parte contrária para ciência do trânsito em julgado (art. 331, §3º do CPC). Logo após, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002840-06.2026.4.02.5104/RJ AUTOR : BARBARA VIANA PEREIRA ADVOGADO(A) : EDIVARDE SANT ANA MACEDO (OAB RJ093105) AUTOR : RAVI VIANA MACEDO ADVOGADO(A) : EDIVARDE SANT ANA MACEDO (OAB RJ093105) SENTENÇA III Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, I c/c, artigo 321, parágrafo único, todos do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995). Interposto recurso e não exercido o juízo de retratação previsto no art. 331 do CPC, cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais (art. 331, §1º do CPC). Transitado em julgado, intime-se a parte contrária para ciência do trânsito em julgado (art. 331, §3º do CPC). Logo após, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.