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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Homologação da Transação Extrajudicial 1001747-21.2026.5.02.0019

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
1001747-21.2026.5.02.0019
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1001747-21.2026.5.02.0019 REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REQUERIDO: RENATO LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb776a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUMAYA NAJAR LUNELLI Vistos #id:b2b2f7c: Homologo o acordo pactuado entre as partes, no valor de R$ 80.000,00. Custas pelo reclamante, em 30 dias, após o vencimento da última parcela, sob pena de execução, Desnecessária a juntada de petição ou recibo, no caso de quitação das parcelas, tendo-se como quitado o acordo se não denunciado o inadimplemento pela parte reclamante no prazo de 10 dias, a contar do vencimento da última parcela. A reclamada arcará com o recolhimento previdenciário de id deb308a, devendo comprovar, em 30 dias, após o vencimento da última parcela, sob pena de execução, nos termos do art.114, inciso VIII da Const. Federal/1988. Vistas ao INSS, por 10 dias, nos termos da Lei 10.035, de 25.10.2000, CLT, art.832, § 4º e art. 879, § 3º, para manifestação, se assim o desejar, sob as penas da lei. Cumprido o acordo, pagas as custas e contribuições previdenciárias,arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1001747-21.2026.5.02.0019 REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REQUERIDO: RENATO LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb776a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUMAYA NAJAR LUNELLI Vistos #id:b2b2f7c: Homologo o acordo pactuado entre as partes, no valor de R$ 80.000,00. Custas pelo reclamante, em 30 dias, após o vencimento da última parcela, sob pena de execução, Desnecessária a juntada de petição ou recibo, no caso de quitação das parcelas, tendo-se como quitado o acordo se não denunciado o inadimplemento pela parte reclamante no prazo de 10 dias, a contar do vencimento da última parcela. A reclamada arcará com o recolhimento previdenciário de id deb308a, devendo comprovar, em 30 dias, após o vencimento da última parcela, sob pena de execução, nos termos do art.114, inciso VIII da Const. Federal/1988. Vistas ao INSS, por 10 dias, nos termos da Lei 10.035, de 25.10.2000, CLT, art.832, § 4º e art. 879, § 3º, para manifestação, se assim o desejar, sob as penas da lei. Cumprido o acordo, pagas as custas e contribuições previdenciárias,arquivem-se os autos. Exclua-se o feito de pauta de audiência. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO LIMA