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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5055144-59.2024.4.02.5101

Publicação
DJEN 28/05/2026
Número único (CNJ)
5055144-59.2024.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5055144-59.2024.4.02.5101/RJ

EXEQUENTE : JOAO DE SOUZA BARRETO

ADVOGADO(A) : GILVAN GAMA DE CARVALHO (OAB RJ210465)

SENTENÇA

JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do CPC/15, em razão da satisfação integral da obrigação de fazer imposta no título judicial pela parte executada (eventos 29.1, 29.2 e 29.3). Custas ex lege. Como inexistem atos de natureza executória a serem praticados por este Juízo, dê-se baixa. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5055144-59.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : JOAO DE SOUZA BARRETO ADVOGADO(A) : GILVAN GAMA DE CARVALHO (OAB RJ210465) SENTENÇA JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do CPC/15, em razão da satisfação integral da obrigação de fazer imposta no título judicial pela parte executada (eventos 29.1, 29.2 e 29.3). Custas ex lege. Como inexistem atos de natureza executória a serem praticados por este Juízo, dê-se baixa. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos.