Ementa
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5055144-59.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE : JOAO DE SOUZA BARRETO
ADVOGADO(A) : GILVAN GAMA DE CARVALHO (OAB RJ210465)
SENTENÇA
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do CPC/15, em razão da satisfação integral da obrigação de fazer imposta no título judicial pela parte executada (eventos 29.1, 29.2 e 29.3). Custas ex lege. Como inexistem atos de natureza executória a serem praticados por este Juízo, dê-se baixa. Intimem-se.