Ementa
nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 19 de outubro de 2026 SILVANA CLARICE ALVARES DECISÃO Vistos. #id:4097e45: homologo, em novação, o acordo apresentado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando que o acordo ora homologado previa o pagamento de R$ 3.200,00, em parcela única, quitada em 01/10/2026, conforme comprovante juntado sob #id:a67aed4, tenho por integralmente satisfeita a presente execução. Assim, não havendo outras pendências, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, determinando o arquivamento dos autos após a retirada de eventuais restrições e o registro estatístico das parcelas. Int. SANDRA REGINA ESPOSITO DE CASTRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVIAN LOPES CORTEZ MOTA