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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5037629-83.2025.4.02.5001

Publicação
DJEN 27/05/2026
Número único (CNJ)
5037629-83.2025.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral , com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037629-83.2025.4.02.5001/ES AUTOR : ANTONIA DE PAULA SANTOS AFONSO ADVOGADO(A) : LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916) SENTENÇA 2. Dispositivo Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral , com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001. Publique-se. Intimem-se. Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.