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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1001708-98.2023.5.02.0384

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
1001708-98.2023.5.02.0384
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO Isso posto, julgo IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação ofertada por KLEBER MILANI, e IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por BANCO BRADESCO SA, conforme fundamentação. Custas pelo embargante na forma do art. 789-A, V, da CLT. Notifiquem-se. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- KLEBER MILANI

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001708-98.2023.5.02.0384 RECLAMANTE: KLEBER MILANI RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9ce494 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação ofertada por KLEBER MILANI, e IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por BANCO BRADESCO SA, conforme fundamentação. Custas pelo embargante na forma do art. 789-A, V, da CLT. Notifiquem-se. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KLEBER MILANI