Ementa
DISPOSITIVO Isso posto, julgo IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação ofertada por KLEBER MILANI, e IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por BANCO BRADESCO SA, conforme fundamentação. Custas pelo embargante na forma do art. 789-A, V, da CLT. Notifiquem-se. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- KLEBER MILANI