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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5010784-96.2025.4.02.5103

Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
5010784-96.2025.4.02.5103
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto: para condenar o INSS a implantar o benefício de auxílio-acidente, em favor de MARCO ANTONIO OLIVEIRA DOMINGUES, CPF: 85644714772, com DIB em 03/12/2024 e DIP em 01/05/2026; b JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010784-96.2025.4.02.5103/RJ AUTOR : MARCO ANTONIO OLIVEIRA DOMINGUES ADVOGADO(A) : PRISCILA FRAGA MATOS (OAB RJ199084) ADVOGADO(A) : GABRIEL ESTEVES DA COSTA (OAB RJ221478) SENTENÇA Ante o exposto: para condenar o INSS a implantar o benefício de auxílio-acidente, em favor de MARCO ANTONIO OLIVEIRA DOMINGUES, CPF: 85644714772, com DIB em 03/12/2024 e DIP em 01/05/2026; b JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a