Ementa
Ante o exposto: para condenar o INSS a implantar o benefício de auxílio-acidente, em favor de MARCO ANTONIO OLIVEIRA DOMINGUES, CPF: 85644714772, com DIB em 03/12/2024 e DIP em 01/05/2026; b JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a