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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1000532-79.2026.5.02.0384

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
1000532-79.2026.5.02.0384
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1000532-79.2026.5.02.0384 RECLAMANTE: KEVIN NORBERTO ALVES ADAO RECLAMADO: MERCADO LIVRE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cf19aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. #id:183dcae - Homologo a desistência do reclamante e julgo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Custas pelo reclamante, das quais fica isento na forma da lei. Retire-se o feito de pauta. Arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1000532-79.2026.5.02.0384 RECLAMANTE: KEVIN NORBERTO ALVES ADAO RECLAMADO: MERCADO LIVRE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cf19aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. #id:183dcae - Homologo a desistência do reclamante e julgo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Custas pelo reclamante, das quais fica isento na forma da lei. Retire-se o feito de pauta. Arquivem-se os autos. Intimem-se. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MERCADO LIVRE BRASIL LTDA