Ementa
DO: FELIPE AMBROZINI ROCHA DE ALMEIDA Destinatário: LUCIANA CARDOZO DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da sentença de extinção ID 8f1dcd3. SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos. A parte autora foi devidamente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sanar as irregularidades referentes ao polo passivo e ao endereço para citação, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo in albis, a parte quedou-se inerte, deixando de prestar a regularização indispensável ao prosseguimento da demanda. Assim, diante da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas calculadas sobre o valor dado à causa, no importe de R$ 715,07, a cargo da autora, dispensadas, com base no art. 790, § 4º, da CLT. Registre-se para fins do E-gestão.