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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1001580-19.2026.5.02.0402

Julgamento
13/08/2026
Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
1001580-19.2026.5.02.0402
Inteiro teor

Ementa

DO: FELIPE AMBROZINI ROCHA DE ALMEIDA Destinatário: LUCIANA CARDOZO DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da sentença de extinção ID 8f1dcd3. SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos. A parte autora foi devidamente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sanar as irregularidades referentes ao polo passivo e ao endereço para citação, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo in albis, a parte quedou-se inerte, deixando de prestar a regularização indispensável ao prosseguimento da demanda. Assim, diante da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas calculadas sobre o valor dado à causa, no importe de R$ 715,07, a cargo da autora, dispensadas, com base no art. 790, § 4º, da CLT. Registre-se para fins do E-gestão.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1001580-19.2026.5.02.0402 RECLAMANTE: LUCIANA CARDOZO DA SILVA RECLAMADO: FELIPE AMBROZINI ROCHA DE ALMEIDA Destinatário: LUCIANA CARDOZO DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da sentença de extinção ID 8f1dcd3. SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos. A parte autora foi devidamente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sanar as irregularidades referentes ao polo passivo e ao endereço para citação, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo in albis, a parte quedou-se inerte, deixando de prestar a regularização indispensável ao prosseguimento da demanda. Assim, diante da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas calculadas sobre o valor dado à causa, no importe de R$ 715,07, a cargo da autora, dispensadas, com base no art. 790, § 4º, da CLT. Registre-se para fins do E-gestão. Intimem-se. Por fim, arquivem-se em definitivo. PRAIA GRANDE/SP, 13 de agosto de 2026. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular PRAIA GRANDE/SP, 16 de outubro de 2026. CAMILA SILVA DOS SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA CARDOZO DA SILVA