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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5114547-22.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
5114547-22.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, para: a) decretar o cancelamento do contrato discutido nos autos (PROPOSTA DE AQUISIÇÃO RAPIDEX ? PLURIANUAL N. 82501310002192), condenando a CAIXA a restituir à parte autora, em dobro, os valores descontados em decorrência do aludido contrato, sobre os quais incidirá exclusivamente a SELIC, a partir da data do pagamento de cada parcela até a data de sua efetiva devolução; b) condenar a Ré a indenizar os danos morais suportados pela Autora, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), razão pela qual extingo o feito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado. Sendo interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Intimem-se.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5114547-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : SURAMA NUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO OSCAR DE PAIVA (OAB RJ085632) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, para: a) decretar o cancelamento do contrato discutido nos autos (PROPOSTA DE AQUISIÇÃO RAPIDEX ? PLURIANUAL N. 82501310002192), condenando a CAIXA a restituir à parte autora, em dobro, os valores descontados em decorrência do aludido contrato, sobre os quais incidirá exclusivamente a SELIC, a partir da data do pagamento de cada parcela até a data de sua efetiva devolução; b) condenar a Ré a indenizar os danos morais suportados pela Autora, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), razão pela qual extingo o feito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado. Sendo interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.