Ementa
Isto posto e, nos termos da fundamentação supra, tem-se a dívida foi devidamente adimplida pela reclamada, motivo pelo qual, por sentença, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC. Decorrido o trânsito em julgado da presente, expeçam-se o(s) alvará(s), obedecendo-se à ordem cronológica dos processos. Atente a parte para o prazo de 30 dias para expedição de alvarás, nos termos da RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 1, de dez/2024, sendo que esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período nas situações previstas no § 3º, da referida Recomendação. Intimem-se as partes.