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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas 1000715-12.2026.5.02.0332

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
1000715-12.2026.5.02.0332
Inteiro teor

Ementa

Isto posto e, nos termos da fundamentação supra, tem-se a dívida foi devidamente adimplida pela reclamada, motivo pelo qual, por sentença, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC. Decorrido o trânsito em julgado da presente, expeçam-se o(s) alvará(s), obedecendo-se à ordem cronológica dos processos. Atente a parte para o prazo de 30 dias para expedição de alvarás, nos termos da RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 1, de dez/2024, sendo que esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período nas situações previstas no § 3º, da referida Recomendação. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA CSAC 1000715-12.2026.5.02.0332 REQUERENTE: HERMES HERNANE RIBEIRO DE ALMEIDA REQUERIDO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63f1553 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto e, nos termos da fundamentação supra, tem-se a dívida foi devidamente adimplida pela reclamada, motivo pelo qual, por sentença, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC. Decorrido o trânsito em julgado da presente, expeçam-se o(s) alvará(s), obedecendo-se à ordem cronológica dos processos. Atente a parte para o prazo de 30 dias para expedição de alvarás, nos termos da RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 1, de dez/2024, sendo que esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período nas situações previstas no § 3º, da referida Recomendação. Intimem-se as partes. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.