Ementa
a V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5aac8 proferido nos autos. Vistos. Comprovado o pagamento da requisição direta de pequeno valor pelo 2º reclamado, libere-se o depósito de R$7.178,56 da forma a seguir, em consonância com os cálculos de atualização de Id.8a812b0 por si elaborados relativamente ao período de sua condenação: -R$6.752,96 à autora referentes a seu crédito líquido, já descontada a contribuição previdenciária por si devida; -R$425,60 ao INSS referentes às contribuições previdenciárias cota segurada (R$211,50) e patronal (R$214,10), via DARF; Ante o adimplemento, julgo extinta a execução em face do 2º reclamado Município de São Paulo, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do CPC, devendo eventual insurgência ser manifestada em 05 dias, sob pena de preclusão. Com a comprovação das transferências, exclua-se o 2º reclamado do polo passivo da lide. Após, deverá a reclamante requerer o que direito para prosseguimento da execução em face da 1ª reclamada no prazo de 30 dias, sob pena de se sujeitar à fluência do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT. Intimem-se.