Ementa
expedindo-se alvará. Custas pagas (Id. 516da98 e b47647b). Contribuições previdenciárias (cota parte empregado, cota parte empregador e SAT) recolhidas (Id. 3c5e2c3 e 9c17aa5). FGTS depositado em conta vinculada (Id. 7be42f2 e 0134da9). Dê-se ciência às partes, nos termos do art. 884 da CLT. Prazo de 05 dias. Pena de preclusão. No mesmo prazo, a reclamante e seu patrono deverão informar os dados bancários para a expedição dos alvarás. No silêncio, os alvarás serão expedidos de acordo com o cadastro do patrono da parte no SISCONDJ. Tudo cumprido, considerando-se o pagamento do valor executado, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dispensada vistas à União, nos termos da Portaria PGF nº 47, de 07 de julho de 2023. Após, remetam-se os autos ao arquivo. LIN YE LIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002578-70.2025.5.02.0612 RECLAMANTE: MARLENE FRANCISCA DOS SANTOS RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4032e3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, 16 de outubro de 2026. MELLINA FONSECA SALOTI ZANDONA DECISÃO Do aviso de crédito Id. 7b04206 (R$ 3.513,70 em 24/09/2026): - libere-se o crédito líquido da reclamante no valor de R$ 3.167,10, expedindo-se alvará; - liberem-se os honorários advocatícios no valor de R$ 346,60 ao patrono da reclamante, expedindo-se alvará. Do aviso de crédito Id. a805581 (R$ 15,86 em 09/10/2026): - liberem-se os honorários advocatícios no valor de R$ 15,86 ao patrono da reclamante, expedindo-se alvará. Custas pagas (Id. 516da98 e b47647b). Contribuições previdenciárias (cota parte empregado, cota parte empregador e SAT) recolhidas (Id. 3c5e2c3 e 9c17aa5). FGTS depositado em conta vinculada (Id. 7be42f2 e 0134da9). Dê-se ciência às partes, nos termos do art. 884 da CLT. Prazo de 05 dias. Pena de preclusão. No mesmo prazo, a reclamante e seu patrono deverão informar os dados bancários para a expedição dos alvarás. No silêncio, os alvarás serão expedidos de acordo com o cadastro do patrono da parte no SISCONDJ. Tudo cumprido, considerando-se o pagamento do valor executado, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dispensada vistas à União, nos termos da Portaria PGF nº 47, de 07 de julho de 2023. Após, remetam-se os autos ao arquivo. LIN YE LIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA