Ementa
Pelo exposto, com base nos artigos 42 e 59 da Lei nº 8.213/91 e art. 487, I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder em favor de ROSIMAR BATISTA SILVA, CPF 003.772.127-50, a aposentadoria por incapacidade permanente, desde a citação (DIB em 13/02/2026 - Evento 22), que deverá ser pago a contar da implantação do benefício.