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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5118872-40.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
5118872-40.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5118872-40.2025.4.02.5101/RJ

AUTOR : JOAO LUIZ SOUSA BELISARIO

ADVOGADO(A) : DORIVAL CLAUDIO NEVES (OAB RJ087588)

RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

SENTENÇA

declaro extinta a execução com fulcro no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5118872-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : JOAO LUIZ SOUSA BELISARIO ADVOGADO(A) : DORIVAL CLAUDIO NEVES (OAB RJ087588) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA declaro extinta a execução com fulcro no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.I.