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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Monitória 5011192-90.2025.4.02.5102

Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
5011192-90.2025.4.02.5102
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 313, §2º, II e 485, X, ambos do Código de Processo Civil. Custas de lei. Sem condenação a honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa. Publicada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

MONITÓRIA Nº 5011192-90.2025.4.02.5102/RJ AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 313, §2º, II e 485, X, ambos do Código de Processo Civil. Custas de lei. Sem condenação a honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa. Publicada eletronicamente. Intimem-se.