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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5010125-02.2025.4.02.5002

Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
5010125-02.2025.4.02.5002
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010125-02.2025.4.02.5002/ES

AUTOR : ELISABETE GREGIO DEBONA

ADVOGADO(A) : ANDRE DE SOUZA PANSINI (OAB ES021415)

SENTENÇA

Ante o que se expôs, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e honorários. Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010125-02.2025.4.02.5002/ES AUTOR : ELISABETE GREGIO DEBONA ADVOGADO(A) : ANDRE DE SOUZA PANSINI (OAB ES021415) SENTENÇA Ante o que se expôs, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e honorários. Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Publique-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem?se.