Ementa
DISPOSITIVO: ISSO POSTO, rejeito as preliminares; afasto a prejudicial de prescrição quinquenal, e julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o reclamado ao pagamento dos seguintes títulos: (a) diferenças salariais e reflexos de setembro/2023 a fevereiro/2026; (b) terço constitucional, incidente sobre 15 dias de férias, de forma simples, usufruídos em julho/2024 e julho/2025. Tudo conforme critérios e limites indicados na fundamentação, que integram este dispositivo para todos os fins legais. Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Honorários sucumbenciais, critérios de cálculo, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e ao imposto de renda, na forma da fundamentação. Custas de R$ 1.000,00, pela reclamada, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, isento o ente público conforme artigo 790-A, inciso I, da CLT. Intimem-se as partes.