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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0082700-51.1999.5.01.0281

Julgamento
23/10/2026
Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0082700-51.1999.5.01.0281

Ementa

rocessual?numeroProcesso=00827005119995010281

CERTIDÃO

Certifico que decorreu o prazo de mais de 2 anos sem que houvesse

manifestação do Autor / Exequente.

À conclusão.

SENTENÇA DE EXTINÇÃO

Tendo em vista a Portaria nº 75, de 22/03/20212 do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), e o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), julgo extinta a execução, já que o valor não é superior a R$1.000,00 (um mil reais).

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

DESTINATÁRIO(S): Helio Jose Rodrigues Cabral JOSE LEONE LIMA MOTHE FERROVIA CENTRO ATLANTICA S/A FUND REDE FERROV DE SEGURIDADE SOCIAL REFER Claudio Alexandre Pereira do Carmo Andral Nunes Tavares Filho Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=00827005119995010281 CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo de mais de 2 anos sem que houvesse manifestação do Autor / Exequente. À conclusão. SENTENÇA DE EXTINÇÃO Tendo em vista a Portaria nº 75, de 22/03/20212 do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), e o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), julgo extinta a execução, já que o valor não é superior a R$1.000,00 (um mil reais). Publique-se. Decorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos, definitivamente. Ricardo Georges Affonso Miguel JUIZ DO TRABALHO Auxiliar da Corregedoria CAMPOS DOS GOYTACAZES, 23 de Outubro de 2026 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes