Ementa
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a301877 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc. HOMOLOGO O ACORDO, nos exatos termos da petição de ID 5e6788e, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b" do CPC. Fica, neste ato, retirado o feito de pauta. Ao adimplemento, o reclamante dará quitação quanto a todos os títulos postulados na presente demanda, bem como ao extinto contrato de trabalho, conforme pactuado. Desnecessário informar o cumprimento do acordo, sendo que o inadimplemento deverá ser noticiado no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como recibo tácito. Custas processuais no importe de R$ *, pelo autor, dispensado em razão da gratuidade de justiça ora concedida. Desnecessária a intimação do INSS, ante os termos da Portaria MF nº582/2013. Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s)parte(s) devidamente notificada(s). RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA