Ementa
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido de CARLOS ENOCH SANTOS RAMOS, na forma da fundamentação supra que este decisum integra. Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos. Custas de R$ 4.977,30, calculadas sobre o valor da inicial de R$ 248.865,00, pelo autor, dispensado ante a gratuidade acima deferida. INTIMEM-SE AS PARTES. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ENOCH SANTOS RAMOS