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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100008-84.2026.5.01.0045

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
0100008-84.2026.5.01.0045
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido de CARLOS ENOCH SANTOS RAMOS, na forma da fundamentação supra que este decisum integra. Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos. Custas de R$ 4.977,30, calculadas sobre o valor da inicial de R$ 248.865,00, pelo autor, dispensado ante a gratuidade acima deferida. INTIMEM-SE AS PARTES. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- CARLOS ENOCH SANTOS RAMOS

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a44def1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido de CARLOS ENOCH SANTOS RAMOS, na forma da fundamentação supra que este decisum integra. Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos. Custas de R$ 4.977,30, calculadas sobre o valor da inicial de R$ 248.865,00, pelo autor, dispensado ante a gratuidade acima deferida. INTIMEM-SE AS PARTES. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ENOCH SANTOS RAMOS