Ementa
Pelo exposto, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC. Não há restrições no BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, CNIB e/ou ARISP. Arquive-se definitivamente, junto com o volume físico, no caso de processo migrado. cpth EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LAR BENEFICENTE EL SHADAY