Ementa
ISTO POSTO, pronuncio a prescrição quinquenal e julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à advogada da parte ré honorários de sucumbência, que fixo em 5% (cinco por cento), sobre o valor atribuído à causa atualizado. Observe-se, contudo, para todos os efeitos, a decisão proferida pelo C. STF na ADI nº 5766, de 20.10.2021, ante o deferimento da gratuidade de Justiça, cabendo o pagamento dos referidos honorários apenas na hipótese de alteração da condição de insuficiência econômica da parte autora e desde que reconsiderado o deferimento da gratuidade, o que deverá ser apreciado no momento oportuno. Custas de R$ 10.517,02, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 525.851,13, pelo Autor, art. 789 da CLT, isento. Intimem-se as partes.
Inteiro teor
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4db4f14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, pronuncio a prescrição quinquenal e julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à advogada da parte ré honorários de sucumbência, que fixo em 5% (cinco por cento), sobre o valor atribuído à causa atualizado. Observe-se, contudo, para todos os efeitos, a decisão proferida pelo C. STF na ADI nº 5766, de 20.10.2021, ante o deferimento da gratuidade de Justiça, cabendo o pagamento dos referidos honorários apenas na hipótese de alteração da condição de insuficiência econômica da parte autora e desde que reconsiderado o deferimento da gratuidade, o que deverá ser apreciado no momento oportuno. Custas de R$ 10.517,02, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 525.851,13, pelo Autor, art. 789 da CLT, isento. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. krtm ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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