Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 2ª Vara Federal Criminal da SJMA INTIMAÇÃO (ADVOGADO) PROCESSO: 1102485-77.2025.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:JOYSIELMA MARIA FONSECA DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WADSON DE CASTRO AROUCHA - MA23648-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca da sentença (ID 2252007640) proferida nos autos do processo em epígrafe. FINAL DA SENTENÇA: "Assim, em harmonia com o parecer ministerial (id 2250881764), JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 3º do CPP c/c art. 485, VI, do CPC, diante da perda do interesse-utilidade na pretensão condenatória deduzida nestes autos. Sem custas. Sem bens apreendidos pendentes de destinação. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se às devidas anotações e comunicações. Intime-se e oportunamente, arquivem-se os autos.