Ementa
PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos opostos, na forma da fundamentação supra. Intimem-se as partes.
PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos opostos, na forma da fundamentação supra. Intimem-se as partes.
improcedente
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86faaef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: APA SENTENÇA PJe Vistos, etc... MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, devedor na ação movida por REJANE BRITTO NEVES DE CASTRO, opõe Embargos à Execução alegando equívocos nos cálculos homologados. A EXEQUENTE contestou através da petição id a4f72fb. Isto posto, DECIDE-SE: Tempestivos, conheço dos embargos. O réu, devidamente intimado a manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação de sentença, quedou-se silente, deixando transcorrer o prazo para impugnar os cálculos apresentados, conforme decisão id a4fc044. Assim, preclusa a oportunidade de manifestação quanto aos valores que entende devidos, inclusive quanto às parcelas vincendas e pagamento do piso. Em relação aos índices de correção a EC 136/2025 estabelece os parâmetros de atualização para os precatórios expedidos, o que não é a hipótese neste momento, haja vista que caberá à Secretaria de Precatórios a observância da EC 136/2025. Para atualização das verbas foram observados os parâmetros delineados na sentença, conforme o princípio da inalterabilidade do título judicial, previsto no art. 879, §1º, da CLT. PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos opostos, na forma da fundamentação supra. Intimem-se as partes. Custas pelo embargante no valor de R$ 53,41, isento, na forma do artigo 790-A, I, da CLT. Transitada em julgado a decisão, expeça-se RPV/Precatório, sobrestando-se o feito até o pagamento. LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REJANE BRITTO NEVES DE CASTRO