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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento Comum Cível 1103339-98.2025.4.01.3400

Julgamento
22/05/2026
Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
1103339-98.2025.4.01.3400
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), (...). ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 22 de maio de 2026. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1103339-98.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAMON JADER OLIVEIRA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELAINE MODRICK MOREIRA - MG83438 e ERIKA FERRAZ DE FREITAS - MG232404 POLO PASSIVO:CEBRASPE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 Destinatários: CEBRASPE DANIEL BARBOSA SANTOS - (OAB: DF13147) RAMON JADER OLIVEIRA SANTOS ELAINE MODRICK MOREIRA - (OAB: MG83438) ERIKA FERRAZ DE FREITAS - (OAB: MG232404) FINALIDADE: (...) Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), (...). ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 22 de maio de 2026. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF