Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), (...). ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 22 de maio de 2026. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF