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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100894-33.2024.5.01.0343

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
0100894-33.2024.5.01.0343
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f286669 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Haja vista a quitação do quantum debeatur pela parte executada, julgo extinta a execução, ex vi do CPC, art. 924, inciso II, aplicado subsidiariamente à execução trabalhista por força da CLT, art. 889, c/c lei n. 6.830/80, art. 1º, in fine. Verifico que já há lançamento de pagamento e os executados não constam no BNDT. Após a comprovação das transferências , determino o arquivamento definitivo do processo. RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- SL QUATRO SERVICOS LTDA

- SHOPPING PARK SUL S.A.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f286669 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Haja vista a quitação do quantum debeatur pela parte executada, julgo extinta a execução, ex vi do CPC, art. 924, inciso II, aplicado subsidiariamente à execução trabalhista por força da CLT, art. 889, c/c lei n. 6.830/80, art. 1º, in fine. Verifico que já há lançamento de pagamento e os executados não constam no BNDT. Após a comprovação das transferências , determino o arquivamento definitivo do processo. RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SL QUATRO SERVICOS LTDA - SHOPPING PARK SUL S.A.