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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1092688-16.2025.4.01.3300

Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
1092688-16.2025.4.01.3300
Inteiro teor

Ementa

ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1092688-16.2025.4.01.3300 AUTORA: HANISSA LESSA TEIXEIRA ASCHOUR REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA (TIPO B) Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei nº 9099/95. Visando pôr fim ao litígio, as partes anunciaram a celebração de acordo, requerendo sua homologação. O acordo foi devidamente firmado pelas partes litigantes. Considerando a vontade livremente manifestada pelas partes, em se tratando de direito disponível, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO firmado entre os litigantes, nos termos propostos na petição ID 2237397885. Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, tampouco em honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). À vista do quanto enuncia o artigo 41 da Lei n. 9.099/95, afastando a possibilidade de recurso em se tratando de sentença homologatória, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da presente decisão. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1092688-16.2025.4.01.3300 AUTORA: HANISSA LESSA TEIXEIRA ASCHOUR REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA (TIPO B) Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei nº 9099/95. Visando pôr fim ao litígio, as partes anunciaram a celebração de acordo, requerendo sua homologação. O acordo foi devidamente firmado pelas partes litigantes. Considerando a vontade livremente manifestada pelas partes, em se tratando de direito disponível, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO firmado entre os litigantes, nos termos propostos na petição ID 2237397885. Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, tampouco em honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). À vista do quanto enuncia o artigo 41 da Lei n. 9.099/95, afastando a possibilidade de recurso em se tratando de sentença homologatória, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da presente decisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Intime-se a ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar integral cumprimento a esta sentença, nos termos do acordo firmado. Comprovado o cumprimento da obrigação, intime-se a parte autora e, sem intercorrência, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Salvador (BA), data da assinatura eletrônica. JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente)