Ementa
autor opõe impugnação à sentença homologatória, sob os argumentos lançados no #id: 9425191. Sem Manifestações. É o relatório. APURAÇÃO DAS PARCELAS CONFORME DOCUMENTAÇÃO CARREADA AOS AUTOS: O autor assevera que a v. sentença de ID 5bb0964 determinou a apuração das horas extras com observância dos controles de ponto carreados aos autos. Sem razão a parte autora, tendo em vista que o V. Acórdão de Id. ada7e85, apesar de se referir aos cartões de ponto juntados aos autos, negou provimento à apuração parcelas vincendas, ante a falta de deferimento nesse sentido. Mantidos os cálculos. Posto isto, julgo IMPROCEDENTES as presentes impugnações, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais. Intimem-se.
Inteiro teor
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b22be3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O réu opõe impugnação à sentença homologatória, sob os argumentos lançados no #id:311091c. Sem Manifestações. É o relatório. DA IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO PERICIAL ATUALIZADO: A reclamada alega que estão incorretas as quantidades de horas lançadas pela ilustre Perita, apresentando inconsistências relativas a dois meses, a título de exemplo. Não assiste razão à parte ré, visto que V. Acórdão de Id. ada7e85, determinou a apuração das 11 horas quando não respeitado o descanso de 24 do R.S.R. acrescido do intervalo interjornadas mínimo de 11 (onze) horas. Assim, conforme o exemplo utilizado pela ré, em novembro de 2012, nos dias 26, 27 e 28, consta o lançamento nos “Ajustes” do código 2002, referente aos dias de treinamento (00:01 até 23:59), o que foi observado. Dessa forma, o autor efetuou 6 dobras (11 horas quando não respeitado o descanso de 24 do R.S.R.), além dos intervalos interjornadas (intervalo interjornada mínimo de 11 horas), nos termos da Súmula nº 110, do C. TST. O mesmo pode ser verificado quanto aos demais meses através das Planilhas do PJe-Calc sob a Id. 97337d1, e Anexo I sob a Id. 162149c. Logo, indefiro e mantenho os cálculos. O autor opõe impugnação à sentença homologatória, sob os argumentos lançados no #id: 9425191. Sem Manifestações. É o relatório. APURAÇÃO DAS PARCELAS CONFORME DOCUMENTAÇÃO CARREADA AOS AUTOS: O autor assevera que a v. sentença de ID 5bb0964 determinou a apuração das horas extras com observância dos controles de ponto carreados aos autos. Sem razão a parte autora, tendo em vista que o V. Acórdão de Id. ada7e85, apesar de se referir aos cartões de ponto juntados aos autos, negou provimento à apuração parcelas vincendas, ante a falta de deferimento nesse sentido. Mantidos os cálculos. Posto isto, julgo IMPROCEDENTES as presentes impugnações, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais. Intimem-se. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VALNEI FONSECA BOMFIM