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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1004964-96.2024.8.26.0642

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
1004964-96.2024.8.26.0642

Ementa

Processo 1004964-96.2024.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - J.E.S. - M.C.A. - Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para fixar o regime de separação de bens no matrimônio havido entre JAMILE ESTER SANTI e MARCOS CAMILO ALIENTE desde 29/10/2015, ressalvados os interesses jurídicos de terceiros. Publique-se edital para a ciência de todos da presente sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1004964-96.2024.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - J.E.S. - M.C.A. - Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para fixar o regime de separação de bens no matrimônio havido entre JAMILE ESTER SANTI e MARCOS CAMILO ALIENTE desde 29/10/2015, ressalvados os interesses jurídicos de terceiros. Publique-se edital para a ciência de todos da presente sentença. Após trinta dias corridos, não havendo nenhuma objeção, certifique-se nos autos o trânsito em julgado e encaminhe-se ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais via CRC-JUD. Gratuidade concedida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. - ADV: ARLINDO VICTOR (OAB 48280/SP), ANDRE LUIZ DA SILVA (OAB 342660/SP), PAULO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 355219/SP), ANA JULIA GONÇALVES ROFINO (OAB 461200/SP)