Ementa
Processo 0007486-16.2025.8.26.0566 (processo principal 1015219-84.2023.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Amanda Damasceno Silva da Guia - Banco VotorantimS/A - Vistos. Ante a satisfação da dívida, julgo extinto o processo de execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se incontinenti mandado de levantamento no valor de R$ 473,04 em favor do exequente, observando-se os formulários apresentados a fls. 70 e 76. Providencie o executado o recolhimento das custas finais do processo, no valor de R$ 192,10 (guia DARE/código 230-6), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Oportunamente, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos.