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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Guarda de Família 1025003-50.2022.8.26.0007

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
1025003-50.2022.8.26.0007

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido nesta ação ajuizada por B.C. dos S. em face de Y.P. da C.F. da S., deferindo a guarda do menor L.M.C. da S. em favor da requerente. Não tendo havido oposição específica da requerida, descabem ônus de sucumbência. Esta sentença, assinada digitalmente, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE GUARDA, para todos os fins legais. Após o trânsito em julgado desta, expeça-se certidão de honorários para o(a) curador(a) especial nomeado(a) no valor máximo da tabela, nos termos do Convênio firmado entre a OAB|SP e a Defensoria Pública Estadual. Oportunamente, arquivem-se os autos, feitas as anotações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1025003-50.2022.8.26.0007 - Guarda de Família - Guarda - Y.P.C.F.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido nesta ação ajuizada por B.C. dos S. em face de Y.P. da C.F. da S., deferindo a guarda do menor L.M.C. da S. em favor da requerente. Não tendo havido oposição específica da requerida, descabem ônus de sucumbência. Esta sentença, assinada digitalmente, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE GUARDA, para todos os fins legais. Após o trânsito em julgado desta, expeça-se certidão de honorários para o(a) curador(a) especial nomeado(a) no valor máximo da tabela, nos termos do Convênio firmado entre a OAB|SP e a Defensoria Pública Estadual. Oportunamente, arquivem-se os autos, feitas as anotações de praxe. Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública. P.R.I.C - ADV: FELIPE OTÁVIO BARBOSA (OAB 431744/SP)