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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Guarda de Família 1040740-59.2023.8.26.0007

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
1040740-59.2023.8.26.0007

Ementa

POSTO ISSO, com o parecer favorável do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido nesta ação, concedendo a guarda definitiva da menor K.K.A. da S. à requerente B.L. de A. Não tendo havido oposição específica da parte requerida, descabem ônus de sucumbência. Esta sentença, assinada digitalmente, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, também servirá como COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE GUARDA, para todos os fins legais. Após o trânsito em julgado desta, expeça-se certidão de honorários para o(a) curador(a) especial nomeado(a) no valor máximo da tabela, nos termos do Convênio firmado entre a OAB|SP e a Defensoria Pública Estadual. Oportunamente, arquivem-se os autos, feitas as anotações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1040740-59.2023.8.26.0007 - Guarda de Família - Guarda - L.B.L.S. - POSTO ISSO, com o parecer favorável do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido nesta ação, concedendo a guarda definitiva da menor K.K.A. da S. à requerente B.L. de A. Não tendo havido oposição específica da parte requerida, descabem ônus de sucumbência. Esta sentença, assinada digitalmente, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, também servirá como COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE GUARDA, para todos os fins legais. Após o trânsito em julgado desta, expeça-se certidão de honorários para o(a) curador(a) especial nomeado(a) no valor máximo da tabela, nos termos do Convênio firmado entre a OAB|SP e a Defensoria Pública Estadual. Oportunamente, arquivem-se os autos, feitas as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: THAIS EDUARDA SILVEIRA ASSUMPÇÃO (OAB 521503/SP)