Ementa
Processo 0001875-98.2026.8.26.0032 (processo principal 1008487-69.2025.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Rafael Aparecido dos Santos - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença que Rafael Aparecido dos Santos move em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.. No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de pagamento da verba executada. Devidamente intimado, o exequente concordou com os valores depositados, autorizando a extinção do feito. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas na forma da lei, expedindo-se certidão oportunamente após a intimação pessoal e decorridos os prazos legais (05 e 60 dias) para o recolhimento voluntário. Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente sentença. Expeça-se MLE do depósito efetuado à fl. 39 dos autos, em favor do exequente. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se.