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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0011241-03.2014.5.01.0074

Julgamento
16/10/2026
Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0011241-03.2014.5.01.0074
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56836dd proferida nos autos. Vistos etc. HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id #id:888c743, com ratificação na petição de ID #id:4226179 pelo patrono da parte autora, para que sejam produzidos regulares efeitos, devendo o autor informar o inadimplemento da ré, se houver. Sem custas A quitação outorgada se refere ao objeto da sentença exequenda conforme planilha de ID 3779658. Multa de 50% sobre as obrigações de natureza pecuniária, em caso de impontualidade/ inadimplemento ou devolução do cheque, com vencimento antecipado do saldo remanescente (artigos 835, 846, § 2º e 876, caput da CLT e 408, 411 e 416 do Código Civil). Noticiado o não cumprimento do acordo, proceda-se à execução através do Sisbajud. Cumprido integralmente o acordo e expedidos os alvarás e ofício, verifique a Secretaria eventual saldo nos autos. Não havendo, voltem para extinção da execução. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de outubro de 2026. CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- ELIWE SERVICOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA

- JOSIANE FEITOSA BRITO

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56836dd proferida nos autos. Vistos etc. HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id #id:888c743, com ratificação na petição de ID #id:4226179 pelo patrono da parte autora, para que sejam produzidos regulares efeitos, devendo o autor informar o inadimplemento da ré, se houver. Sem custas A quitação outorgada se refere ao objeto da sentença exequenda conforme planilha de ID 3779658. Multa de 50% sobre as obrigações de natureza pecuniária, em caso de impontualidade/ inadimplemento ou devolução do cheque, com vencimento antecipado do saldo remanescente (artigos 835, 846, § 2º e 876, caput da CLT e 408, 411 e 416 do Código Civil). Noticiado o não cumprimento do acordo, proceda-se à execução através do Sisbajud. Cumprido integralmente o acordo e expedidos os alvarás e ofício, verifique a Secretaria eventual saldo nos autos. Não havendo, voltem para extinção da execução. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de outubro de 2026. CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIWE SERVICOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - JOSIANE FEITOSA BRITO