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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000409-60.2026.8.26.0482

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
1000409-60.2026.8.26.0482

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, consequentemente, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Indevida, nesta fase, verba honorária. - ADV: GILBERTO FERNANDES BRITO JUNIOR (OAB 334191/SP)

Inteiro teor

Processo 1000409-60.2026.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Tania Cristina Motta - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, consequentemente, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Indevida, nesta fase, verba honorária. - ADV: GILBERTO FERNANDES BRITO JUNIOR (OAB 334191/SP)