Ementa
Ante o exposto, em face da perda do objeto, julgo extinto ospresentesEmbargos à Execução, por ausência de interesse processual,nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia para o processo principal e havendo curador especial nomeado, expeça-se certidão de honorários naqueles autos. Após o trânsito, arquivem-se os autos.