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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos à Execução Fiscal 1007287-13.2023.8.26.0609

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
1007287-13.2023.8.26.0609

Ementa

Ante o exposto, em face da perda do objeto, julgo extinto ospresentesEmbargos à Execução, por ausência de interesse processual,nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia para o processo principal e havendo curador especial nomeado, expeça-se certidão de honorários naqueles autos. Após o trânsito, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1007287-13.2023.8.26.0609 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Espolio de Darly Fassarella - Vistos. Trata-se de ação de embargos à execução distribuída sob o nº 1007287-13.2023.8.26.0609. Conforme sentença digitalizada às fl. 15/16, o processo principal nº 1501180-61.2021.8.26.0609, objeto destes embargos, foi extinto nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC. Considerando a extinção da Execução Fiscal, não subsiste razão para o prosseguimento dos presentes dosEmbargos à Execução, restando evidente a perda do objeto e a ausência superveniente do interesse de agir do embargante. Ante o exposto, em face da perda do objeto, julgo extinto ospresentesEmbargos à Execução, por ausência de interesse processual,nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia para o processo principal e havendo curador especial nomeado, expeça-se certidão de honorários naqueles autos. Após o trânsito, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: GUILHERME ROBERTO DORTA DA SILVA (OAB 205201/SP), DIEGO ALEXANDRE KALLAS DE SOUZA (OAB 270997/SP)