Ementa
Processo 0000041-41.2026.8.26.0200 (processo principal 1000056-27.2025.8.26.0200) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Vitor Alves da Silva - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença. No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de depósito para pagamento da verba executada (fls. 06/07). Devidamente intimada, houve concordância da parte exequente (fls. 15). Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado para pagamento da taxa judiciária (2% sobre o valor satisfeito), devendo apresentar em cartório o respectivo comprovante de pagamento, sob pena de inscrição do valor como dívida ativa da Fazenda Pública. Não sendo atendida a notificação, cumpra-se o disposto no art. 1098, § 2º, das NSCGJ. Quanto ao levantamento do valor depositado em conta judicial, no prazo de cinco (05) dias, a parte exequente deverá juntar novo formulário de informações, indicando corretamente o beneficiário e/ou seu representante legal, que deverá ter procuração outorgada com poderes específicos para o recebimento do numerário. Após o trânsito em julgado, e tudo concluído, inclusive com o pagamento da taxa judiciária ou sua inscrição como dívida ativa, arquivem-se, com baixa.