Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso IV, c.c. artigo 8º, caput, ambos da Lei n. 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso IV, c.c. artigo 8º, caput, ambos da Lei n. 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000459-46.2026.8.26.0058/SP RÉU : EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A. ADVOGADO(A) : MOACYR CORRÊA NETO (OAB SP519174) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso IV, c.c. artigo 8º, caput, ambos da Lei n. 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.I.